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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020122014HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RÉ PRIMÁRIA COM RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A paciente arrebatou um aparelho celular das mãos da vítima e fugiu em desabalada carreira, sendo presa em flagrante delito momentos depois. O fato não evidenciou periculosidade capaz de por em xeque a ordem pública e a gravidade objetiva da tipicidade não basta para autorizar a segregação cautelar flagrancial. Esta exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, impedir a reiteração do crime, fundado em elementos concretos que demonstrem o risco à ordem pública ou assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial a do Poder Judiciário. Ausentes estes pressupostos, há que se conceder o habeas corpus.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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