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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020122075HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. RÉU QUE APRESENTA DOCUMENTOS FALSOS EM BANCO PARA OBTER CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO. FRAUDE DETECTADA. HIPÓTESE DE FAGRANTE ESPERADO. POLICIAIS AVISADOS PELO BANCO QUE AGUARDAM A VINDA DO RÉU PARA RECEBER TALÃO DE CHEQUE. HIGIDEZ DO FLAGRANTE. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR QUE REINCIDE NA CONDUTA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 297 e 304 do Código Penal, por apresentar documento falso para abrir conta corrente e obter cheques e cartão eletrônico em agência do Banco do Brasil. Detectada a fraude, o banco comunicou à policia, que mandou agentes aguardarem o comparecimento à agência, prendendo-o em flagrante quando veio buscar o cartão e o talão de cheques. A hipótese configura flagrante esperada, e não preparado, que é ilegal.2 A contumácia delitiva do réu justifica a manutenção da prisão flagrancial, eis que estava no gozo de prisão domiciliar e quebrou as condições fixadas, reincidindo no crime. Há também uma vasta folha de antecedentes, com muitas infrações penais, evidenciando que a sua liberdade causa sobressalto à ordem pública.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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