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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020124569HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante no dia 26/08/2009 quando estava recebendo uma adega climatizada de valor estimado em cinco mil reais, adquirida mediante utilização de dados ilicitamente extraídos de cartão de crédito de terceiro. No interior da sua residência foram apreendidas outras mercadorias adquiridas da mesma forma ilícita, vários formulários de cédulas de identidade, cartões de crédito em nome terceiros, comprovantes de transações mediante cartão de crédito/débito com anotações de códigos de segurança, além de dois computadores com mensagens eletrônicas confirmando compras e trilhas extraídas de cartões bancários, tudo isso evidenciando um sofisticado planejamento na execução de golpes com cartões de crédito clonados.2 A manutenção da prisão flagrancial se mostra justificada como garantia da ordem pública, visando preservar o sossego, a tranquilidade social e a própria credibilidade da Justiça, eis que o paciente se revela contumaz na prática de estelionatos, nada obstante as condenações anteriores transitadas em julgado, denotando também a insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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