TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020125062HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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