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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020125062HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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