TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020125106HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIME DE TRÁFICO - VEDAÇÃO LEGAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Para impetração de habeas corpus, não é exigível da Procuradoria de Assistência Judiciária do DF (CEAJUR) instrumento de mandato (art. 16, parágrafo único, da Lei 1.060/50).2 - A ação de habeas corpus prescinde de capacidade postulatória.3 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.4 - Não se admite a liberdade provisória a paciente acusado de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do E. STJ.5 - A forma como se desenvolveu o delito e a reincidência do paciente demonstram que a sua prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. CPP 312.6 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIME DE TRÁFICO - VEDAÇÃO LEGAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Para impetração de habeas corpus, não é exigível da Procuradoria de Assistência Judiciária do DF (CEAJUR) instrumento de mandato (art. 16, parágrafo único, da Lei 1.060/50).2 - A ação de habeas corpus prescinde de capacidade postulatória.3 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.4 - Não se admite a liberdade provisória a paciente acusado de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do E. STJ.5 - A forma como se desenvolveu o delito e a reincidência do paciente demonstram que a sua prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. CPP 312.6 - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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