TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020125349HBC
HABEAS CORPUS - REGIME SEMIABERTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - PROPOSTA PARTICULAR DE EMPREGO - DESNECESSIDADE.1. Fere o princípio da razoabilidade a exigência de que o condenado no regime semiaberto, que permaneceu solto durante toda a instrução, que exerce atividade laboral lícita remunerada há muitos anos, que tem residência fixa e que tem proposta particular de emprego seja recolhido ao presídio antes de ter apreciado o pedido de concessão de trabalho externo.2. Para a concessão do trabalho externo ao réu condenado no regime semiaberto, que tem proposta de emprego particular, é desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.3. Se o paciente já convive satisfatoriamente no meio social, sem novas ingerências na senda do crime e trabalhando honestamente, não é razoável o entendimento de que deve ser preso e ter analisado o seu comportamento carcerário, para fins de concessão de trabalho externo.4. Ordem concedida para que seja apreciado o pedido de trabalho externo independentemente do prévio recolhimento do paciente ao cárcere.
Ementa
HABEAS CORPUS - REGIME SEMIABERTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - PROPOSTA PARTICULAR DE EMPREGO - DESNECESSIDADE.1. Fere o princípio da razoabilidade a exigência de que o condenado no regime semiaberto, que permaneceu solto durante toda a instrução, que exerce atividade laboral lícita remunerada há muitos anos, que tem residência fixa e que tem proposta particular de emprego seja recolhido ao presídio antes de ter apreciado o pedido de concessão de trabalho externo.2. Para a concessão do trabalho externo ao réu condenado no regime semiaberto, que tem proposta de emprego particular, é desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.3. Se o paciente já convive satisfatoriamente no meio social, sem novas ingerências na senda do crime e trabalhando honestamente, não é razoável o entendimento de que deve ser preso e ter analisado o seu comportamento carcerário, para fins de concessão de trabalho externo.4. Ordem concedida para que seja apreciado o pedido de trabalho externo independentemente do prévio recolhimento do paciente ao cárcere.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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