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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020125443HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CONTUMÁCIA DELITIVA. AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi preso em flagrante delito e condenado por infringir o art. 157, do Código Penal, depois de assaltar um posto de gasolina simulando o porte de arma de fogo. Beneficiado por habeas corpus anteriormente concedido pela Corte, revelou propensão à criminalidade, cometendo outros três crimes de roubo quando usufruía a liberdade provisória, com isso evidenciando personalidade comprometida com o crime e periculosidade, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 19/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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