TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020127002HBC
HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - REINCIDÊNCIA - PROGRESSÃO DE REGIME.I. A extinção da punibilidade não pode ser proclamada. Embora os fatos tenham ocorrido em 1996 e a denúncia recebida em novembro do mesmo ano, a sentença foi proferida em março de 2004. Passaram-se menos de oito anos, o que impede o reconhecimento pretendido. II. Não se aplica a causa de diminuição do §4º do art. 33 quando a ré é reincidente.III. A reiteração criminosa no mesmo tipo penal impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena corporal. IV. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - REINCIDÊNCIA - PROGRESSÃO DE REGIME.I. A extinção da punibilidade não pode ser proclamada. Embora os fatos tenham ocorrido em 1996 e a denúncia recebida em novembro do mesmo ano, a sentença foi proferida em março de 2004. Passaram-se menos de oito anos, o que impede o reconhecimento pretendido. II. Não se aplica a causa de diminuição do §4º do art. 33 quando a ré é reincidente.III. A reiteração criminosa no mesmo tipo penal impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena corporal. IV. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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