TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020127262HBC
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias do ilícito evidenciam a necessidade da segregação. Trata-se de quadrilha especializada em roubos, homicídios e tráfico de drogas, que demonstra ousadia, violência e alto nível de organização. III - A primariedade, a ocupação lícita e o endereço não são obstáculos à prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias do ilícito evidenciam a necessidade da segregação. Trata-se de quadrilha especializada em roubos, homicídios e tráfico de drogas, que demonstra ousadia, violência e alto nível de organização. III - A primariedade, a ocupação lícita e o endereço não são obstáculos à prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
13/10/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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