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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020127955HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE FURTO E ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir. Uma vez manifesta a reiteração criminosa, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.2. A prisão cautelar somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada, porquanto evidenciada a periculosidade do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 03/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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