TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020129566HBC
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - NOVA UNIFICAÇÃO DE PENAS- LIMITE DE TRINTA ANOS - PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS.1. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido (CP 75 § 2º).2. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou a progressão de regime. Enunciado 715 da Súmula do STF.3. Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - NOVA UNIFICAÇÃO DE PENAS- LIMITE DE TRINTA ANOS - PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS.1. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido (CP 75 § 2º).2. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou a progressão de regime. Enunciado 715 da Súmula do STF.3. Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
25/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA