- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020129566HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - NOVA UNIFICAÇÃO DE PENAS- LIMITE DE TRINTA ANOS - PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS.1. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido (CP 75 § 2º).2. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou a progressão de regime. Enunciado 715 da Súmula do STF.3. Denegou-se a ordem.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA