TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020130337HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, uma vez que a liberdade provisória foi indeferida baseada nas circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva.2. A natureza e as circunstâncias do crime revelam, em tese, a periculosidade concreto do paciente, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes (inclusive um menor de idade), e os meliantes apontaram arma de fogo em direção à viatura policial, ocorrendo, inclusive, troca de tiros.3. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, também pelo fato de ostentar outros registros penais em sua folha de antecedentes criminais.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, uma vez que a liberdade provisória foi indeferida baseada nas circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva.2. A natureza e as circunstâncias do crime revelam, em tese, a periculosidade concreto do paciente, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes (inclusive um menor de idade), e os meliantes apontaram arma de fogo em direção à viatura policial, ocorrendo, inclusive, troca de tiros.3. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, também pelo fato de ostentar outros registros penais em sua folha de antecedentes criminais.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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