TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020130848HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA (REVÓLVER) MUNICIADO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEFESA PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. A tese de negativa de autoria diante da dúvida probatória, deverá ser esclarecida no curso da ação penal.2. Condenado, com sentença transitada em julgado, por crime de porte ilegal de arma de fogo, meses depois vem novamente ser flagrado em tal circunstância, agora, com arma de uso proibido (numeração raspada), e isto porque se encontrava em guerra contra outrem, justificada a segregação pessoal do paciente, então preso em flagrante delito.3. Defesa pessoal não justifica o porte ilegal de arma, todavia, livre o magistrado de primeiro grau para julgar como entender de direito.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA (REVÓLVER) MUNICIADO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEFESA PESSOAL. ORDEM DENEGADA.1. A tese de negativa de autoria diante da dúvida probatória, deverá ser esclarecida no curso da ação penal.2. Condenado, com sentença transitada em julgado, por crime de porte ilegal de arma de fogo, meses depois vem novamente ser flagrado em tal circunstância, agora, com arma de uso proibido (numeração raspada), e isto porque se encontrava em guerra contra outrem, justificada a segregação pessoal do paciente, então preso em flagrante delito.3. Defesa pessoal não justifica o porte ilegal de arma, todavia, livre o magistrado de primeiro grau para julgar como entender de direito.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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