TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020130882HBC
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO NA INSTÂNCIA COMUM - TRAMITAÇÃO PARALELA NA AUDITORA MILITAR - MESMOS FATOS - PRINCÍPIO NO BIS IN IDEM.I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa.II. A extinção da punibilidade com trânsito em julgado faz coisa julgada, ainda que proferida por Juiz absolutamente incompetente, e não pode ser anulada para dar ensejo a novo processo pelos mesmos fatos. Aplicação do princípio do no bis in idem.III. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO NA INSTÂNCIA COMUM - TRAMITAÇÃO PARALELA NA AUDITORA MILITAR - MESMOS FATOS - PRINCÍPIO NO BIS IN IDEM.I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa.II. A extinção da punibilidade com trânsito em julgado faz coisa julgada, ainda que proferida por Juiz absolutamente incompetente, e não pode ser anulada para dar ensejo a novo processo pelos mesmos fatos. Aplicação do princípio do no bis in idem.III. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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