TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020132927HBC
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando a hipótese é de reiteração criminosa, havendo contumácia na prática de crimes, não há falar em continuidade delitiva para unificação das penas impostas.2. O cometimento de novo crime durante o regime aberto, bem como descumprimento de quaisquer das condições impostas quando da progressão do regime prisional, constitui falta grave no curso da execução da pena, implicando em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de nova obtenção do benefício. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando a hipótese é de reiteração criminosa, havendo contumácia na prática de crimes, não há falar em continuidade delitiva para unificação das penas impostas.2. O cometimento de novo crime durante o regime aberto, bem como descumprimento de quaisquer das condições impostas quando da progressão do regime prisional, constitui falta grave no curso da execução da pena, implicando em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de nova obtenção do benefício. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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