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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020133386HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP, 118). 2 - Falta grave cometida dentro de estabelecimento prisional é sanção e não pena, daí prescindir-se de sentença penal condenatória, porque as sanções administrativas não são propriamente efeitos de sentença penal condenatória, mas penas administrativas aplicadas quando, de acordo com o procedimento administrativo previsto na LEP, restam comprovadas a materialidade e a autoria. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 08/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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