TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020133541HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficácia das medidas protetivas já autorizadas, comprovando a real necessidade da manutenção de segregação cautelar do paciente. 3. Não há que falar em desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena a ser aplicada, uma vez que o artigo 313 do Código de Processo Penal é claro, no seu inciso IV, em permitir a custódia cautelar a fim de garantir a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficácia das medidas protetivas já autorizadas, comprovando a real necessidade da manutenção de segregação cautelar do paciente. 3. Não há que falar em desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena a ser aplicada, uma vez que o artigo 313 do Código de Processo Penal é claro, no seu inciso IV, em permitir a custódia cautelar a fim de garantir a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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