TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020134408HBC
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à instrução criminal deixam clara a necessidade da medida.II - Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à instrução criminal deixam clara a necessidade da medida.II - Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
10/11/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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