main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020135196HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente, pois a liberdade provisória foi indeferida fundamentada na presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado com grave ameaça a pessoa, emprego de arma de fogo e mediante troca de tiros com sujeitos que tentaram perseguir o acusado.2. A periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarreta à paz social.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão