TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020135334HBC
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.137/90 - DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Constitui conflito de atribuições quando promotores de justiça, oficiando em diferentes juízos, entendem, de forma divergente quanto à capitulação da conduta. 2. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos, com deliberação do Procurador-Geral. 3.Ordem concedida parcialmente.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.137/90 - DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Constitui conflito de atribuições quando promotores de justiça, oficiando em diferentes juízos, entendem, de forma divergente quanto à capitulação da conduta. 2. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos, com deliberação do Procurador-Geral. 3.Ordem concedida parcialmente.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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