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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020139352HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS SUBTRAIR PERTENCES E VALORES DE PASSAGEIROS, MOTORISTAS E COBRADORES DE DOIS ÔNIBUS COLETIVOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARMA BRANCA E EM CONCURSO COM DOIS MENORES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente que adentrou em dois ônibus coletivos e, em concurso com dois menores, subtraiu pertences e valores dos passageiros, motoristas e cobradores, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e arma branca, havendo notícia, inclusive, de que foi efetuado um disparo de arma de fogo dentro de um dos ônibus, de forma a evidenciar o destemor do paciente, bem como a periculosidade em concreto, devidamente sustentada na decisão objurgada, justificando, dessa forma, a manutenção da segregação provisória para a garantia da ordem pública.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir o pedido de liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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