main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020139560HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi julgado e condenado como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, eis que portava uma arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada. A pena ficou estabelecida em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quinze dias multa, à razão mínima legal. Revelou propensão à criminalidade cometendo roubo duplamente circunstanciado quando usufruía de liberdade provisória, o que denota personalidade comprometida com o crime e periculosidade, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão