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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020140314HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. A periculosidade ficou demonstrada uma vez que o roubo foi realizado mediante concurso de três agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica nos autos, os acusados abordaram uma senhora de 81 anos, agarrando-a e sufocando-a para entrar na sua residência, e também renderam o seu neto que estava ainda dormindo, com arma de fogo.2. Tanto a jurisprudência como a doutrina majoritária apontam no sentido de que a antecipação cautelar da prisão, em qualquer que seja a modalidade, não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, pois o que se visa é o mero acautelamento, não se confundindo com a prisão decorrente da pena, esta sim de caráter eminentemente punitivo.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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