TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020140781HBC
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública, notadamente quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública, notadamente quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
04/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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