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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020142323HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere automaticamente ao paciente o direito de recorrer em liberdade. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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