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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020144697HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, contra mulher sozinha, simulando uso de arma de fogo. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. O próprio paciente afirmou que iria prosseguir assaltando outras vítimas.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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