TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020147789HBC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DEPÓSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil é medida rigorosa devendo ser reservada, apenas, para os casos em que se requer do Poder Judiciário atuação pontual e enérgica, quando a questão envolva o inadimplemento de obrigação alimentar e esteja em jogo a sobrevivência do alimentante credor da verba.2. Comprovados os pagamentos, ainda que parciais, e verificando-se o esforço do alimentante em cumprir com os deveres alimentares, mostra-se coerente a concessão da ordem.3. Ordem concedida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DEPÓSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil é medida rigorosa devendo ser reservada, apenas, para os casos em que se requer do Poder Judiciário atuação pontual e enérgica, quando a questão envolva o inadimplemento de obrigação alimentar e esteja em jogo a sobrevivência do alimentante credor da verba.2. Comprovados os pagamentos, ainda que parciais, e verificando-se o esforço do alimentante em cumprir com os deveres alimentares, mostra-se coerente a concessão da ordem.3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão