TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020150161HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A existência de registro da folha de antecedentes criminais do paciente, também por crime contra o patrimônio, aliado à ausência de documentação pessoal e de comprovação de residência, impedem a cassação da custódia cautelar. 3. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A existência de registro da folha de antecedentes criminais do paciente, também por crime contra o patrimônio, aliado à ausência de documentação pessoal e de comprovação de residência, impedem a cassação da custódia cautelar. 3. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
04/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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