TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020155072HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Há indícios da participação dos pacientes num crime de roubo a uma residência da Colônia Agrícola Samambaia, com emprego de arma de fogo e que, ao final, resultou em troca de tiros entre assaltantes e polícia. As circunstâncias da própria conduta criminosa demonstram periculosidade suficiente a justificar a manutenção da prisão flagrancial.2 A primariedade, os bons antecedentes e o fato de terem residência fixa não asseguram a liberdade provisória diante da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Há indícios da participação dos pacientes num crime de roubo a uma residência da Colônia Agrícola Samambaia, com emprego de arma de fogo e que, ao final, resultou em troca de tiros entre assaltantes e polícia. As circunstâncias da própria conduta criminosa demonstram periculosidade suficiente a justificar a manutenção da prisão flagrancial.2 A primariedade, os bons antecedentes e o fato de terem residência fixa não asseguram a liberdade provisória diante da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/11/2009
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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