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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020155193HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMPROVADAS. PERICULOSIDADE NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal porque, denunciado como incurso nas penas do artigo 180, § 1º, do Código Penal, não foi localizado para ser citado. Ocorre que o réu demonstrou possuir residência fixa e ocupação lícita, além de ser estudante universitário, sendo certo que a conduta praticada não demonstra periculosidade que justifique sua segregação cautelar. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 08/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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