TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020155193HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMPROVADAS. PERICULOSIDADE NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal porque, denunciado como incurso nas penas do artigo 180, § 1º, do Código Penal, não foi localizado para ser citado. Ocorre que o réu demonstrou possuir residência fixa e ocupação lícita, além de ser estudante universitário, sendo certo que a conduta praticada não demonstra periculosidade que justifique sua segregação cautelar. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMPROVADAS. PERICULOSIDADE NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal porque, denunciado como incurso nas penas do artigo 180, § 1º, do Código Penal, não foi localizado para ser citado. Ocorre que o réu demonstrou possuir residência fixa e ocupação lícita, além de ser estudante universitário, sendo certo que a conduta praticada não demonstra periculosidade que justifique sua segregação cautelar. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
19/11/2009
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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