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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020156345HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, roubo a ônibus coletivo por volta das 20h, em via pública, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo; e disparos por duas vezes, demonstrarem a periculosidade do Paciente; e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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