TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020157523HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO TEMPORÁRIA - ILEGALIDADE - PRAZO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ORDEM DENEGADA.1) - O prazo de 30 (trinta) dias da prisão temporária, a que se refere o artigo 2º, §4º, da Lei n. 8.072/1990, e o disposto no art.1º, incisos I e III, alínea a, da Lei n. 7.960/1989, relacionam-se ao tempo em que o paciente permanece preso e não ao prazo de validade do decreto prisional, o qual começa a fluir a partir da data da efetiva prisão do paciente.2) - a via estreita do habeas corpus não é adequada para o trancamento da ação penal, por requere o caso concreto uma análise pormenorizada de provas.3) - Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO TEMPORÁRIA - ILEGALIDADE - PRAZO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ORDEM DENEGADA.1) - O prazo de 30 (trinta) dias da prisão temporária, a que se refere o artigo 2º, §4º, da Lei n. 8.072/1990, e o disposto no art.1º, incisos I e III, alínea a, da Lei n. 7.960/1989, relacionam-se ao tempo em que o paciente permanece preso e não ao prazo de validade do decreto prisional, o qual começa a fluir a partir da data da efetiva prisão do paciente.2) - a via estreita do habeas corpus não é adequada para o trancamento da ação penal, por requere o caso concreto uma análise pormenorizada de provas.3) - Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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