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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020158865HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Paciente condenado em um ano, onze meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado, por infração aos artigos 33, caput e § 4º, combinado com 40, inciso VI da Lei 11.343/2006. Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006 até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, exceto o tráfico de drogas, com regramento em lei especial. Precedentes da Corte.2. A periculosidade dos agentes está evidenciada pela própria ação criminosa. Neste caso, releva o fato de o paciente ter sido condenado por vender crack a um adolescente e ainda trazer consigo várias porções de cocaína, a fim de difundi-las. Assim, além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade tem fundamentação idônea que justifica a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 08/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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