TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020162096HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44, DA NLAT. INVIABILIDADE.1. Se os depoimentos prestados na Delegacia de Polícia trazem indícios de que o paciente foi abordado no momento em que guardava, dentro da cueca, uma balança digital de precisão, além de ser encontrada outra balança de precisão e sete grandes porções, tipo tabletes, de pasta base de 'cocaína', escondidas no veículo em que o mesmo estava, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, pois caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/20062. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da NLAT, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJDFT.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44, DA NLAT. INVIABILIDADE.1. Se os depoimentos prestados na Delegacia de Polícia trazem indícios de que o paciente foi abordado no momento em que guardava, dentro da cueca, uma balança digital de precisão, além de ser encontrada outra balança de precisão e sete grandes porções, tipo tabletes, de pasta base de 'cocaína', escondidas no veículo em que o mesmo estava, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, pois caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/20062. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da NLAT, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJDFT.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão