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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020163100HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não se evidencia qualquer constrangimento ilegal, quando a decisão impugnada, ao invés de se escorar apenas na gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, sustenta-se em elementos concretos, uma vez que este, após os fatos, evadiu-se do local da culpa, por mais de quatro anos, permitindo ao juízo processante antever a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e, bem assim, a conveniência da instrução criminal. 2. O fato de o paciente ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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