TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020166236HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS PACIENTES VIA DJE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NÃO INTIMAÇÃO DOS RÉUS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1. A não interposição de recurso por advogado constituído pelos pacientes, intimado da sentença condenatória via DJE, não configura cerceamento de defesa, em face da voluntariedade na interposição de recursos, se não há nos autos renúncia ao mandato e não é provado o abandono de causa. 2. Em face do princípio constitucional da ampla defesa, tanto o réu como o seu defensor têm que ser intimados da sentença condenatória.3. Ordem concedida e estendida a Marcos Wilson dos Santos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS PACIENTES VIA DJE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NÃO INTIMAÇÃO DOS RÉUS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1. A não interposição de recurso por advogado constituído pelos pacientes, intimado da sentença condenatória via DJE, não configura cerceamento de defesa, em face da voluntariedade na interposição de recursos, se não há nos autos renúncia ao mandato e não é provado o abandono de causa. 2. Em face do princípio constitucional da ampla defesa, tanto o réu como o seu defensor têm que ser intimados da sentença condenatória.3. Ordem concedida e estendida a Marcos Wilson dos Santos.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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