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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020170072HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS AS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, crime de homicídio motivado por vingança com disparos de arma de fogo realizados nas proximidades de uma festa de lazer ocorrida numa praça localizada na cidade satélite de Samambaia, os quais atingiram além da vítima fatal, uma menor de idade, tudo isso na companhia de adolescente, assassinado poucos meses depois, demonstram a periculosidade do Paciente.2. As ameaças perpetradas em desfavor de duas testemunhas, as quais se sentiram intimidadas, evidenciam a necessidade da manutenção da prisão do paciente, a fim de resguardar a garantia da ordem pública e, sobretudo a instrução criminal a ser realizada perante a sessão plenária do Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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