main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020171467HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA INICIAL DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. NULIDADE REJEITADA. COMPLEXIDADE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não está suficientemente instruído, não se fazendo acompanhar da documentação necessária para demonstrar a nulidade arguida pelo impetrante, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Somente a partir da análise integral dos autos originais é que se poderia, eventualmente, constatar a nulidade alegada, o que não se compadece com a via estreita do habeas corpus, onde não se admite dilação probatória. Ordem denegada, ressalvando as vias ordinárias para o exame mais completo da matéria controvertida.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão