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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020171622HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO POR MENOR DE VINTE E CINCO ANOS. VACATIO LEGIS INDIRETA. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 O paciente não poderia regularizar a posse da munição de uso permitido encontrada em seu poder, já que era menor de vinte e cinco anos e estava impedido de adquirir arma de fogo, nos exatos termos do artigo 28 do Estatuto do Desarmamento. No entanto, embora impedido de regularizar a posse da munição, por ter apenas 20 anos à época dos fatos, o paciente poderia entregá-la, conforme dispõe o art. 32, da Lei 10826/03. 2 Se não fosse a apreensão da munição pelos policiais por ocasião de sua prisão em flagrante, poderia o paciente espontaneamente entregá-la até o dia 31.12.2009, sem que sua posse até então configurasse crime. Obviamente que a apreensão retirou do paciente esta faculdade. 3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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