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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020172186HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Folha penal do acusado que apresenta quatro anotações recentes por ofensa ao artigo 306 da Lei n. 9.503/97, relativas a fatos ocorridos, respectivamente, em 05.05.2008, 19.09.2009, 29.09.2009 e 26.10.2009. Esta, portanto, é a terceira vez que o paciente evidencia que, em liberdade, continuará a oferecer sério risco à incolumidade pública, pois, mesmo após preso pela primeira vez, embriagado ao volante, insistiu, mais três vezes, na mesma conduta.Embora não prevista prisão preventiva para crime apenado com detenção (como o de embriaguez ao volante), o certo é que a reiteração, em curto tempo, da conduta, pondo em acentuado risco a integridade física e a vida dos cidadãos, permite a invocação do princípio constitucional da proporcionalidade para se justificar a manutenção da constrição em defesa da ordem pública. Isso mesmo em se cuidando de crime apenado com detenção e não presentes as condições do inciso II do art. 313 do Código de Processo Penal. Aliás, hoje, outros crimes apenados com detenção, referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, também abarcam a hipótese de prisão preventiva, sem os requisitos do art. 313, II, do CPP. É o que consta do inciso IV desse artigo: se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 04/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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