TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020172368HBC
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO A JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.1. Conforme disposto no artigo 5º, inciso II, alínea b da Resolução n. 07, de 19 de dezembro de 2007 compete a Turma Recursal processar e julgar originariamente habeas corpus impetrados contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o que se enquadra na hipótese, que tem por objeto o trancamento do termo circunstanciado distribuído ao Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião-DF.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO A JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.1. Conforme disposto no artigo 5º, inciso II, alínea b da Resolução n. 07, de 19 de dezembro de 2007 compete a Turma Recursal processar e julgar originariamente habeas corpus impetrados contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o que se enquadra na hipótese, que tem por objeto o trancamento do termo circunstanciado distribuído ao Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião-DF.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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