TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020175269HBC
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - RESIDÊNCIA FIXA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pela Lei 11.464/07, veda a concessão de liberdade provisória aos crimes dessa natureza. A inviabilidade da concessão do benefício aos crimes hediondos, encontra amparo no art. 5º, inciso LXVI, da CF.II. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à ordem pública deixam clara a necessidade da medida.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - RESIDÊNCIA FIXA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pela Lei 11.464/07, veda a concessão de liberdade provisória aos crimes dessa natureza. A inviabilidade da concessão do benefício aos crimes hediondos, encontra amparo no art. 5º, inciso LXVI, da CF.II. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à ordem pública deixam clara a necessidade da medida.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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