TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020176568HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por ter praticado ato libidinoso contra menina de apenas onze anos de idade, de modo ardiloso, fazendo com que o irmão da vítima se ausentasse do local dos fatos para ficar sozinho com ela. A custódia deve ser mantida para resguardar a ordem pública e impedir que o denunciado cause embaraços à instrução criminal, pois teria oferecido dinheiro em troca do silêncio do irmão da vítima que presenciou os fatos.2 Em circunstâncias tais, as condições pessoais favoráveis não garantem o direito de responder em liberdade, pois há outros elementos que indicam a necessidade da segregação cautelar, pois a sua liberdade acarreta risco à paz social e à colheita da prova.3 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por ter praticado ato libidinoso contra menina de apenas onze anos de idade, de modo ardiloso, fazendo com que o irmão da vítima se ausentasse do local dos fatos para ficar sozinho com ela. A custódia deve ser mantida para resguardar a ordem pública e impedir que o denunciado cause embaraços à instrução criminal, pois teria oferecido dinheiro em troca do silêncio do irmão da vítima que presenciou os fatos.2 Em circunstâncias tais, as condições pessoais favoráveis não garantem o direito de responder em liberdade, pois há outros elementos que indicam a necessidade da segregação cautelar, pois a sua liberdade acarreta risco à paz social e à colheita da prova.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/02/2010
Data da Publicação
:
11/03/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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