TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020176698HBC
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO REALIZADA FORA DE AUDIÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A renúncia à representação, em se tratando de violência doméstica, é válida quando a vontade é manifestada em audiência especialmente designada para este fim, presente o Ministério Público, durante a qual se verifique a sinceridade e segurança da vítima em desistir da persecução penal.2.- Não se dando a renúncia, mas sim a vontade da vítima de prosseguimento da ação, motivos não se tem para trancar-se a ação penal.3.- Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO REALIZADA FORA DE AUDIÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A renúncia à representação, em se tratando de violência doméstica, é válida quando a vontade é manifestada em audiência especialmente designada para este fim, presente o Ministério Público, durante a qual se verifique a sinceridade e segurança da vítima em desistir da persecução penal.2.- Não se dando a renúncia, mas sim a vontade da vítima de prosseguimento da ação, motivos não se tem para trancar-se a ação penal.3.- Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/01/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão