TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020177798HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes, emprego de duas armas de fogo, denotam a periculosidade do paciente e evidenciam a necessidade de segregação cautelar.III. As condições pessoais favoráveis ao paciente não têm o condão de afastar a gravidade do delito.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes, emprego de duas armas de fogo, denotam a periculosidade do paciente e evidenciam a necessidade de segregação cautelar.III. As condições pessoais favoráveis ao paciente não têm o condão de afastar a gravidade do delito.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
08/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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