TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020182353HBC
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1) - Não é cabível a concessão da liberdade provisória quando constatada a reiteração delituosa do agente em crimes contra o patrimônio, sendo necessária a segregação cautelar em virtude da garantia da ordem pública.2)- Não comprovado pelo acusado residência fixa e ocupação lícita, é plausível concluir que sua liberdade colocaria em risco a instrução criminal.4) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1) - Não é cabível a concessão da liberdade provisória quando constatada a reiteração delituosa do agente em crimes contra o patrimônio, sendo necessária a segregação cautelar em virtude da garantia da ordem pública.2)- Não comprovado pelo acusado residência fixa e ocupação lícita, é plausível concluir que sua liberdade colocaria em risco a instrução criminal.4) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
04/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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