TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020183947HBC
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias do ilícito, cometido pouco tempo depois da obtenção da liberdade provisória em outro processo, demonstra ousadia e desprezo ao ordenamento jurídico. Necessária a segregação cautelar.III. A residência fixa e a ocupação lícita não são obstáculos à constrição cautelar.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias do ilícito, cometido pouco tempo depois da obtenção da liberdade provisória em outro processo, demonstra ousadia e desprezo ao ordenamento jurídico. Necessária a segregação cautelar.III. A residência fixa e a ocupação lícita não são obstáculos à constrição cautelar.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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