TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020184787HBC
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E QUADRILHA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE À OUTRO AUTUADO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DIVERSA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Verificando-se, na decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória, fundamentação adequada para manutenção do paciente no cárcere, eis que envolvido em vários crimes de roubo e em quadrilha, não há como libertá-lo.2. Diferente situação fática de outro autuado, não há como estender para o paciente a mesma conclusão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/02/2010
Data da Publicação
:
26/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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