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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020184882HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA _ INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE _ LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - DENEGAÇÃO.1) - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes, emprego de arma de fogo, formação de quadrilha e com grau de ousadia, demonstram a elevada potencialidade lesiva do paciente, em especial, porque há indicativos da sua propensão a prática de crimes, o que justifica o indeferimento do pedido de liberdade provisória.3) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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