TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020184934HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, conforme previsão constitucional no artigo 5º, inciso LXXVIII, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto. No caso, o cúmulo do prazo não foi causado apenas pelo Poder Público, mas também pela defesa do paciente.2. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o acusado é reincidente e revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica. 3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, conforme previsão constitucional no artigo 5º, inciso LXXVIII, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto. No caso, o cúmulo do prazo não foi causado apenas pelo Poder Público, mas também pela defesa do paciente.2. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o acusado é reincidente e revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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